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Condições de compra

1. Vigência

Os nossos pedidos de fornecimento e outros serviços (doravante denominados de maneira geral como "serviços") realizam-se exclusivamente com base nas condições de compra descritas a seguir. As condições de venda conflitantes e divergentes do fornecedor, que não estejam regulamentadas nestas condições de compra, não são reconhecidas por nós, exceto nos casos em que sua validade tenha sido expressamente confirmada por escrito. Isso também se aplica aos casos em que, cientes das condições conflitantes, divergentes ou não definidas em nossas condições de compra, aceitarmos os serviços sem reservas, ou quando o fornecedor fizer referência à validade de seus termos gerais de negócio em sua oferta, em sua confirmação de pedido, em faturas ou de outra forma em associação com a execução do acordo e a Balluff não se opuser novamente de maneira expressa com relação à inclusão. No âmbito das relações de negócios em andamento, nossas condições de compra também valem para todos os contratos futuros com o fornecedor, sem que sejamos obrigados a informar de maneira especial a vigência destas condições de compra. Estas condições de compra aplicam-se somente a negócios com pessoas jurídicas.

2. Ferramentas

Ferramentas, equipamentos de fabricação, modelos, matrizes, gabaritos ou outras amostras (doravante denominados de maneira geral como "ferramentas"), disponibilizados ao fornecedor para a execução de um pedido, permanecem em nossa propriedade e são cedidas ao fornecedor somente em caráter de empréstimo. Os custos associados à manutenção das ferramentas em condições de uso e realização das respectivas conservação e manutenção corretas e profissionais são arcados pelo fornecedor. Após o cumprimento de suas obrigações contratuais ou desde que nenhum acordo seja firmado ou a relação contratual seja encerrada, o fornecedor deve nos devolver imediatamente as ferramentas em bom estado sem que isso precise ser solicitado. Além disso, o fornecedor deve nos devolver imediatamente as ferramentas em bom estado quando isso for por nós solicitado. O fornecedor assume o risco de perda ou deterioração acidentais das ferramentas em sua posse e se compromete a nos informar imediatamente sobre qualquer dano nas ferramentas. Além disso, durante o período de posse da ferramenta, o fornecedor é responsável por todos os danos e deteriorações intencionais ou resultantes de negligência causados nas ferramentas. Essas determinações aplicam-se da mesma maneira para as ferramentas que o fabricante confecciona ou manda confeccionar para os produtos a nós destinados e cujos custos são arcados por nossa parte. O fornecedor só pode utilizar as ferramentas que correspondam ao descrito nesta seção . 2, exclusivamente no contexto da fabricação de produtos destinados a nós. O fornecedor se compromete a não disponibilizar as ferramentas para visualização ou outros fins de terceiros sem a nossa autorização prévia por escrito. Além disso, o fornecedor se compromete a não disponibilizar os produtos fabricados com estas ferramentas, seja no estado bruto ou como produtos semiacabados, para terceiros sem a nossa autorização prévia por escrito. O mesmo se aplica aos produtos que o fornecedor tenha desenvolvido conforme as nossas especificações e com nossa participação substancial (por meio de testes etc.).

3. Condições de fornecimento – prazos de fornecimento – atrasos

Desde que nenhum acordo divergente tenha sido firmado, o fornecimento se realiza conforme DAP (Incoterms 2010) no local de entrega citado em nosso pedido. Nos casos em que o local de entrega não esteja especificado no pedido, DAP é a nossa matriz. Caso os prazos para os serviços não sejam respeitados, reservamo-nos o direito de, após decorrido um período de tempo razoável, reivindicar indenização por danos e perdas e rescindir o contrato, a menos que o fornecedor não seja responsável pelo atraso. Caso o fornecedor esteja em atraso, reservamo-nos o direito de exigir, para cada semana iniciada, uma quantia por danos no montante correspondendo 0,5% do valor do pedido de serviço em que o fornecedor está atrasado, porém, não superior a 10% do valor total do contrato. A ambas as partes fica reservado o direito de provar que um dano maior, menor ou nenhum dano tenha sido originado. Assim que o fornecedor perceber que ele não será capaz de prestar o serviço em sua totalidade ou parte dele, ele deverá comunicar o fato imediatamente por escrito indicando os motivos e a duração prevista do atraso. Nem esta notificação nem o nosso silêncio constituem reconhecimento de uma nova data de entrega ou afetam os nossos direitos e reivindicações contratuais e legais. Os serviços parciais só são permitidos com o nosso consentimento prévio expresso por escrito. A aceitação de serviços parciais ou serviços atrasados não afetam os nossos direitos e reivindicações contratuais e legais. Não aceitamos exclusões de responsabilidade, restrições de responsabilidade e/ou limitações de responsabilidade de nenhum tipo por parte do fornecedor em caso de atraso na entrega.

4. Expedição – embalagem – custos – transferência de risco

O fornecedor é obrigado a indicar claramente o nosso número de pedido, bem como o conteúdo da remessa, em todos os documentos de expedição e guias de entrega. Desde que nenhum acordo em contrário tenha sido firmado, o fornecimento deve ser realizado isento de taxas de frete e de embalagem à nossa matriz ou outro local de destino definido por nós. Todos os custos de expedição e de embalagens estão incluídos no preço. O fornecedor é responsável pela embalagem e expedição adequadas. A seleção do transportador apropriado é de responsabilidade do fornecedor. Desde que nenhum acordo em contrário tenha sido firmado, o fornecedor deverá retirar a embalagem de expedição dos objetos de fornecimento de nossa matriz ou do local de destino por nós definido e providenciar o seu descarte arcando com os custos incorridos para tal. A prontidão para expedição deve ser sempre informada. Nós mantemos um seguro de transporte. Neste sentido, o fornecedor deverá comunicar imediatamente quaisquer danos ocorridos durante o transporte. O risco de perda ou deterioração acidentais será transferido para nós somente após a entrega adequada dos produtos. O fornecedor deve solicitar que a recepção do fornecimento seja confirmada por escrito por uma pessoa autorizada por nós.

5. Preços – fixação dos preços – pagamento

Todos os preços acordados são preços fixos e não estão sujeitos a nenhuma modificação posterior desde que nenhum acordo em contrário tenha sido firmado. Sempre que nada tenha sido acordado em contrário, os preços devem ser entendidos como livres ao local de destino, incluindo os custos de expedição, da embalagem e do descarte desta última. Desde que nenhum acordo em contrário tenha sido firmado, as faturas serão pagas por nós dentro de 30 dias líquidos. O prazo se inicia a partir do recebimento por nós de uma fatura adequada e verificável, no entanto, o mais cedo a partir da entrega do fornecimento. Todos os pagamentos são sempre realizados com reserva e não implicam nem na aceitação nem no reconhecimento de um serviço como em conformidade com o acordo.

6. Qualidade – padrões de qualidade

Todos os fornecimentos e serviços devem corresponder ao mais novo nível tecnológico, às determinações e prescrições legais pertinentes, bem como às diretivas das autoridades, entidades de classe e associações comerciais, e serem apropriados para o uso previsto. Em particular, também devem ser respeitadas as normas de prevenção de acidentes, as regulamentações de proteção do trabalho, bem como as regras gerais reconhecidas da técnica de segurança e medicina ocupacional. Além disto, pressupomos que as pessoas em questão possuem as competências e qualificações necessárias para exercer os fornecimentos e serviços. Ademais, os fornecimentos e serviços devem ser realizados respeitando-se os cuidados habituais. No caso de serviços, que tenham como base desenhos, esquemas, outras especificações ou características de qualidade descritas na documentação do pedido, estas especificações e características de qualidade devem ser respeitadas com precisão. Estas correspondem aos padrões gerais da indústria. As alterações na execução ou na qualidade dos serviços a serem prestados em relação aos acordos firmados ou em relação às prestações anteriores só poderão ser realizadas pelo fornecedor após uma amostragem prévia e a nossa autorização prévia por escrito. Em caso de dúvida, o fornecedor deve se informar sobre a finalidade de aplicação pretendida ou o tipo de processamento posterior. Uma aceitação ou processamento parcial dos produtos fornecidos não implica em uma aceitação sem objeções. Apesar da aceitação ou processamento parcial dos produtos fornecidos, permanecem inalteradas todas as reivindicações em relação aos defeitos.

7. Reivindicações em relação aos defeitos

Em caso de fornecimento de produtos com defeito, nos reservamos o direito de, a nossa escolha, exigir produtos impecáveis dentro de um prazo razoável para reparar a deficiência ou o fornecimento. O fornecedor deve arcar com as despesas e os custos para a finalidade de serviço suplementar. O fornecedor irá arcar com todos os custos e despesas associados com as deficiências determinadas e sua reparação, inclusive aqueles incorridos por nós, em particular os custos de investigação, remoção e reinstalação, trabalho, material, transporte e outros referentes ao fornecimento suplementar e retrabalho. Isto também irá se aplicar sempre que as despesas aumentarem em razão do fato do objeto de fornecimento ter sido entregue em local diferente daquele acordado, mas não quando forem originados custos desproporcionais. O tipo de reparação selecionado de nossa parte, bem como a reparação em si, não pode ser recusados com a fundamentação de que a reparação só é possível associada a custos excessivos, desde que os custos da reparação (selecionada) não excedam o triplo do preço original de aquisição dos bens com defeito. Em casos de urgência (quando o fornecedor estiver em atraso com relação a eliminação da deficiência ou nós estivermos ameaçados por danos excessivamente elevados), nós nos reservamos o direito de eliminar nós mesmos ou solicitar a terceiros a eliminação das deficiências por conta e risco do fabricante, mesmo quando se aplicarem as leis do contrato de compra. Em caso de aplicabilidade da lei do contato de compra, isto não terá vigência quando a deficiência não for de responsabilidade do fornecedor. Nos casos em que (a) nós tenhamos definido sem sucesso um prazo adequado para que o fornecedor eliminasse a deficiência ou realiza-se o fornecimento de produtos sem defeitos, (b) a reparação não tenha sido bem sucedida, (c) tenha sido inaceitável, (d) tenha sido recusada de maneira genuína e definitiva pelo fornecedor, ou (e) quando se apresentarem circunstâncias especiais que justifiquem a afirmação dos direitos adicionais abaixo descritos tendo em consideração os interesses mútuos, temos o direito de reduzir o preço de compra nHia proporção que o valor do bem em perfeito estado vigente na celebração do acordo teria em relação ao valor (real) do bem com defeito, ou rescindir o acordo. Adicionalmente ou de modo alternativo, temos o direito de exigir uma indenização em razão da entrega de produtos com defeito, a menos que o fornecedor não seja responsável pela violação do acordo. As reivindicações associadas a defeitos materiais prescrevem no prazo de dois anos a partir da transferência do risco, a menos que a lei defina um intervalo de tempo maior ou nós acordarmos com o fornecedor um período de prescrição mais longo. Por meio da limitação de nossas reivindicações legais por danos, nós não concordamos nem com relação ao tipo de culpa, nem com relação à abrangência e extensão da responsabilidade. Além disto, irão se aplicar as regulamentações legais sobre o fornecimento de produtos com defeito. A vigência de outras reivindicações em razão do fornecimento de produtos com defeito permanece inalterada para nossa parte.

8. Dever de inspeção e objeção

O fornecedor deve fornecer a mercadoria com 100% de inspeção. Após a entrega do fornecimento, nós iremos verificar unicamente se esta corresponde à quantidade e ao tipo solicitados, e também se existem danos de transporte que podem ser identificados exteriormente. O fornecedor renuncia a quaisquer outras exigências legais referentes ao controle de entrada de mercadorias. Nos casos em que forem determinadas deficiências no contexto de qualquer verificação de amostras aleatórias, temos o direto, conforme o nosso critério, de devolver todo o fornecimento sem a realização de outras inspeções ou de realizar ou solicitar a terceiros a realização do controle de todo o fornecimento, sendo que os custos de teste resultantes deste fato ficarão a cargo do fornecedor. O prazo para reclamação sobre as deficiências é de 10 dias úteis. O prazo para reclamação se inicia no momento da entrega em caso de deficiências evidentes e no momento da descoberta da deficiência em caso de deficiências não evidentes.

9. Garantia da qualidade

O fornecedor deve executar a segurança da qualidade de acordo com o tipo e escopo e conforme o mais atual estado da técnica, sendo que a qualidade deve ser comprovada para nós sempre que solicitado. Ele é obrigado, quando solicitado, a firmar conosco um acordo correspondente de garantia de qualidade, sendo este com base na QS 9000 ou outras normas subsequentes ou complementares. Além disso, o fornecedor irá se esforçar ao máximo para atender aos requisitos da ISO/TS 16949 e da ISO 14001.

10. Força maior

Eventos imprevistos sobre os quais não temos controle e pelos quais não somos responsáveis, por exemplo, interrupções de operação, greves, bloqueios, alterações legislativas, bem como outros casos de força maior, nos liberam da obrigação de aceitar o serviço sempre que o serviço não for mais utilizável para nós em razão destas circunstâncias levando em consideração o ponto de vista econômico. Neste caso, temos o direito de rescisão. Isto também se aplica em caso de alterações não previstas ou inevitáveis na fabricação.

11. Disponibilização de substâncias e produtos – documentos

As substâncias e produtos disponibilizados de nossa parte permanecem de nossa propriedade. Eles só podem ser utilizados conforme a sua finalidade. Uma composição, beneficiamento ou mistura das substâncias ou produtos por nós disponibilizados realiza-se sempre para nós como fabricante, no entanto, sem obrigação de nossa parte. Nos casos em que a (co)propriedade se extinguir em razão da composição, beneficiamento ou mistura, desde já fica acordado que a (co) propriedade sobre o novo bem será transferida para nós de maneira proporcional conforme a relação do valor por ocasião da disponibilização e o valor do produto como um todo. O fornecedor mantém guarda dos objetos de nossa (co)propriedade de maneira gratuita. Todos os documentos, esquemas, figuras, cálculos, minutas, especificações de fabricação, desenhos etc. (doravante denominados de maneira geral como "documentos"), que são disponibilizados ao fornecedor para a entrega de oferta ou execução de um acordo, permanecem de nossa propriedade. O fornecedor deve utilizar os documentos exclusivamente no contexto da execução do acordo. Os documentos devem ser devolvidos para nós sem custos e sem que seja necessário solicitá-los assim que não forem mais necessários para a preparação da oferta ou a execução do acordo, incluindo todas as cópias confeccionadas. O fornecedor se compromete a não disponibilizar os documentos para terceiros sem a nossa autorização prévia por escrito, bem como também a manter sigilo com relação ao conteúdo dos documentos em relação a terceiros.

12. Reserva de propriedade e outros interesses de segurança

Nós só aceitamos as regulamentações de reserva de propriedade dos nossos fornecedores na forma de reserva de propriedade simples (reserva de propriedade do fornecedor até o pagamento de cada uma das respectivas entregas realizadas). Todas as demais formas de reserva de propriedade − em particular as assim denominadas reservas estendidas ou prolongadas de propriedade, bem como reservas de grupo − e demais interesses de segurança estão excluídos.

13. Responsabilidade pelo produto

O fornecedor é obrigado a nos isentar em relação às reivindicações nos contexto das responsabilidades de produtor e pelo produto sempre que a falha que der origem à responsabilidade estiver associada ao produto fornecido pelo fornecedor e este último não for capaz de comprovar que a falha não é resultante das suas áreas de fabricação ou organização. A reivindicação também abrange os custos de quaisquer ações de recall. O fornecedor também tem o dever de nos informar sobre os riscos que possam ser originados em razão do uso inadequado do seu produto. O fornecedor é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil apropriado para a cobertura dos riscos anteriormente citados e a apresentá-lo quando solicitado. Todas as demais reivindicações a nosso favor permanecem inalteradas.

14. Propriedade industrial de terceiros

O fornecedor se compromete a garantir que nenhuma patente ou propriedade industrial de terceiro (por exemplo, amostra de uso, amostra de teste, marcas e direitos autorais) seja violada em associação com o seus serviços. Isso se aplica para os locais de fabricação e de entrega, bem como também para todos os países nos quais os produtos do fornecedor ou os produtos Balluff, nos quais estejam contidos ou instalados produtos do fabricante, sejam comercializados ou utilizados. Caso sejamos acusados por terceiros de uma violação deste tipo, o fornecedor é obrigado a nos isentar destas reivindicações alegadas ou reais, exceto quando o fornecedor não for responsável pela violação. Além disso, em tal caso, o fornecedor é obrigado arcar com todos os danos, bem como com os custos e despesas incorridos por nós ou associados com a reivindicação do terceiro. Além disso, em caso de defeitos jurídicos título, aplicam-se, mutatis mutandis, as regulamentações contidas na Seção . 7 destas condições de compra.

15. Limitações/restrições de responsabilidade

O fornecedor é responsável - seja por qualquer motivo jurídico - sem restrições conforme estas regulamentações legais e estas condições de compra. Qualquer restrição em relação às nossas reivindicações legais e contratuais de indenização (em particular associadas às responsabilidades por atraso, deficiência e responsabilidade pelo produto) é expressamente rejeitada tanto no que diz respeito ao tipo de culpa como no que diz respeito à extensão e quantidade da responsabilidade.

16. Proibições conflitantes de retenção e atribuição

Em caso de serviço com deficiência, temos o direito a reter os nossos pagamentos em abrangência apropriada, salvo disposição em contrário de boa-fé em outra forma. A atribuição contra nós dirigida só será efetiva com o nosso consentimento prévio por escrito. Discordamos de uma limitação dos nossos recursos legais de compensação e de exercício dos nossos direitos de retenção execução. Os direitos de retenção do fornecedor só irão se configurar quando as suas reivindicações forem legalmente legítimas, indiscutíveis ou reconhecidas por nós . Além disso, no exercício do seu direito de retenção, o fornecedor só está autorizado se a sua contra-reivindicação estiver baseada na mesma relação contratual.

17. Conformidade com a legislação

O fornecedor é responsável por garantir que, durante a vigência e o exercício do acordo firmado conosco, sejam respeitadas as leis, decretos, regulamentos, demais prescrições legais e práticas comerciais aplicáveis na empresa do fornecedor e, nomeadamente, associados ao desenvolvimento, produção, venda, transporte, exportação e certificação dos produtos por ele fornecidos. Isto se refere, em particular, às regulamentações legais sobre a técnica de segurança, bem como às execuções e processos não nocivos ao meio ambiente, que devem respeitar as regras geralmente aceitas da tecnologia e os regulamentos que refletem o estado da arte no momento dos fornecimentos. A nosso pedido, o fornecedor deverá confirmar por escrito a conformidade com as leis acima referidas etc. O fornecedor irá nos indenizar por todos os danos e custos decorrentes da não-conformidade culposa com as regulamentações acima e irá nos isentar de quaisquer reivindicações de terceiros levantadas contra nós dentro deste contexto.

18. Controle de exportação e aduaneiro

As mercadorias devem ser identificadas com o número estático de mercadoria (por exemplo, 85340011 ou código HS ou número tarifário aduaneiro) e com o país de origem dos produtos. Em caso de produtos listados, deve ser informado o número nacional de listagem de exportação ou o número de listagem de exportação conforme os anexos I até IV da EGDual-use VO, bem como aqueles dos EUA, caso os produtos estejam sujeitos às regulamentações de exportação dos EUA. Os produtos construídos especificamente para fins militares devem ser identificados como "specially designed/design especial". As provas de origem preferenciais, bem como as declarações de conformidade e marca do país de origem ou de destino, devem ser fornecidas voluntariamente pelo fornecedor; as certificações autônomas (certificados de seção), quando solicitadas.

19. Local de desempenho – jurisdição – direito aplicável

O local de realização para todos os fornecimento e serviços é a matriz de nossa empresa. A jurisdição é a matriz de nossa empresa. No entanto, também temos o direito de processar o fornecedor em sua jurisdição legal geral. Aplica-se exclusivamente a lei alemã, excluindo as disposições legais conflitantes e a Convenção de Vendas das Nações Unidas (CISG).