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Minerais de zonas de conflito

Versão 11/2015

Como especialista em automação industrial, reunimos a tradição de uma empresa familiar com o espírito cosmopolita de uma empresa de atuação global. Tecnologia inovadora, foco no cliente e o compromisso global com a qualidade são as bases da nossa atividade econômica. Para isto contamos com 3.000 colaboradores em 61 localidades ao redor do mundo.

Em abril de 2009, o senador americano Sam Brownback introduziu o Ato sobre Minerais de Conflito do Congo, que tem por objetivo obrigar as empresas do setor de eletrônica a verificar e divulgar a origem dos minerais. No entanto, essa legislação ainda não foi implementada. Entretanto, uma parte similar foi acrescentada à Lei de Reforma de Wall Street e Proteção ao Consumidor de Dodd-Frank (Dodd–Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (abreviadamente: Lei Dodd-Frank), que foi aprovada pelo congresso americano e promulgada como lei pelo presidente americano Barack Obama em 21 de julho de 2010. Com base no artigo 1502 da Lei Dodd-Frank, os fabricantes são obrigados a divulgar se os seus produtos industriais contêm "Minerais de Conflito". Os "Minerais de Conflito" incluem o ouro, mas também estanho, tântalo e tungstênio originários da República Democrática do Congo (RDC) e países vizinhos, que financiam a violência e guerras por meio do comércio desses minerais.

Uma cooperação de alto nível e a troca frequente de informações são necessárias para garantir uma relação comercial saudável e em longo prazo com os nossos fornecedores. A Balluff estabeleceu como meta fazer com que os materiais utilizados em seus produtos sejam adquiridos de regiões completamente livres de conflitos.

Internacionalmente, os Minerais de Conflito estão recebendo uma atenção cada vez mais especial em função das operações de mineração não admissíveis na RDC e regiões vizinhas. As empresas com ações negociadas em bolsas de valores não podem realizar negócios com minerais originados dessa região. Mesmo quando um fornecedor não usa nenhum mineral proveniente de uma região de conflito, é necessário comprovar que estes não são originários da região da RDC.

A Balluff não está registrada em nenhuma bolsa de valores americana e, portanto, não é obrigada a atender às exigências publicadas ou redigir um relatório sobre minerais de conflito. Mesmo assim, este assunto é muito importante para nós, pois a Balluff participa da cadeia de fornecimento em questão. Como muitos de nossos clientes sujeitos à lei americana enviam solicitações a este respeito, a Balluff deve confirmar que os seus produtos são fabricados sem minerais de conflito, o que é realizado anualmente no dia 31 de maio. Portanto, solicitamos aos nossos fornecedores diretos informações sobre a utilização de minerais de conflito, sobre o estado de seus equipamentos de processamento na cadeia de fornecimento e sobre a prontidão para obter uma aquisição isenta de minerais de conflito. Isso significa que, uma vez por ano, a Balluff deve solicitar e avaliar os relatórios sobre os minerais de conflito dos fornecedores. Nós disponibilizamos a versão mais atualizada do modelo padrão de relatório (http://www.conflictfreesourcing.org/conflict-minerals-reporting-template/) e não aceitamos declarações por escrito. Todos os relatórios de nossos fornecedores compõem a base de dados para a criação do nosso próprio relatório sobre os minerais de conflito. Estamos trabalhando com muito afinco nesse tema. A Balluff desenvolveu um processo para determinar a utilização, a origem e as fontes de minerais de conflito.

A Balluff deseja promover a conscientização de que todos os participantes da cadeia de fornecimento devem colaborar com esse assunto. Agradecemos o apoio e a cooperação de todos os fornecedores que entregam produtos contendo ouro, estanho, tântalo e tungstênio. Confiamos na estreita colaboração de nossos fornecedores com relação à elaboração do relatório. Queremos também salientar que esse é um processo contínuo. Os nossos fornecedores são obrigados a monitorar continuamente as suas cadeias de fornecimento com relação às mudanças em questão e nos manter constantemente informados sobre o estado atual de maneira autônoma.

Agradecemos os seus esforços e a sua cooperação no que se refere à disponibilização das informações necessárias para o cumprimento das exigências legais de notificação referentes à cadeia de fornecimento.